Recupere Créditos de PIS/COFINS com segurança
“Aplicamos uma metodologia de alta precisão para identificar créditos de PIS/COFINS, garantindo que sua empresa recupere, com exatidão, todos os valores que lhe são de direito, sem riscos de equívocos.”

“Aplicamos uma metodologia de alta precisão para identificar créditos de PIS/COFINS, garantindo que sua empresa recupere, com exatidão, todos os valores que lhe são de direito, sem riscos de equívocos.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma excelente notícia para empresas do Lucro Real. A decisão reafirma um direito importante: a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, mesmo em situações onde as vendas subsequentes são feitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
Basicamente, o regime monofásico é uma forma de tributação onde a contribuição de PIS e Cofins é recolhida em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente pelo produtor ou importador, com uma alíquota mais alta. As fases seguintes, como as dos revendedores, ficam desoneradas.
A grande questão era se, ao vender produtos que já tiveram o PIS e Cofins recolhidos na origem (e, portanto, são desonerados na revenda), o revendedor perderia o direito aos créditos dessas contribuições referentes às suas aquisições. O STJ, citando o Artigo 17 da Lei 11.033/2004, deixou claro que não.
Esse artigo prevê que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.
Anteriormente, havia muita discussão se esse benefício se aplicava apenas a empresas ligadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A decisão do STJ é enfática ao afirmar que não há essa restrição. Isso significa que sua empresa, mesmo não sendo vinculada ao Reporto, pode se beneficiar dessa tese.
Em termos simples, mesmo que a sua revenda não gere débitos de PIS e Cofins (por já ter sido tributada na origem), você ainda tem o direito de utilizar os créditos dessas contribuições referentes às mercadorias que você adquiriu. A ideia é que o fato de outros elos da cadeia estarem desobrigados do recolhimento não impede que você mantenha os créditos de suas compras.
Essa tese pode representar uma oportunidade significativa de otimização fiscal para sua empresa, permitindo a utilização de saldos credores de PIS e Cofins que, de outra forma, poderiam ser perdidos.
“Fundamentamos nossa atuação em precedentes jurídicos consistentes, garantindo que cada crédito recuperado esteja plenamente amparado pela legislação.”
Realizamos uma análise minuciosa dos créditos relacionados a insumos, abrangendo matérias-primas e serviços indispensáveis ao seu processo produtivo.
Elaboramos o pedido de compensação ou restituição em total conformidade com as normas da Receita Federal.
Os créditos são recuperados por meio de restituição ou compensação, proporcionando benefícios imediatos para a empresa.
Grande parte dos empresários desconhece o potencial de recuperar tributos pagos indevidamente. A Tributo Justo é especializada exclusivamente na recuperação sobre a folha de pagamento, convertendo valores pagos a maior em ganhos financeiros concretos. Potencialize a saúde financeira da sua empresa com a expertise da Tributo Justo.
Fale com nosso timeSim. A decisão do STJ foi clara ao afirmar que o benefício não se restringe às empresas vinculadas ao Reporto. Qualquer empresa no regime de Lucro Real pode se beneficiar.
Sim. Mesmo com vendas a alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, o direito aos créditos permanece assegurado conforme o Artigo 17 da Lei 11.033/2004.
Não. O STJ entendeu que a manutenção dos créditos é uma garantia legal para evitar prejuízo fiscal ao contribuinte, não uma vantagem indevida.
A decisão se aplica principalmente às empresas do Lucro Real. Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, em regra, não têm esse direito de manutenção de créditos.
É necessário realizar um levantamento detalhado das operações, analisando notas fiscais de aquisição e vendas para identificar créditos vinculados.
Na maioria dos casos, sim. Apesar do entendimento do STJ, muitas empresas optam por judicializar para resguardar o direito e recuperar créditos retroativos.
Após o reconhecimento e eventual homologação pela Receita Federal, os créditos podem ser compensados ou restituídos, gerando impacto direto no fluxo de caixa.
Desde que o cálculo e a aplicação sejam feitos conforme a legislação e com respaldo da decisão do STJ, o risco é minimizado.
O prazo padrão é de até 5 anos (prazo prescricional), conforme a legislação tributária.
Isso varia conforme o volume de operações, mas muitas empresas conseguem recuperar valores expressivos que seriam perdidos, melhorando significativamente a saúde financeira.