Recupere Créditos de PIS/COFINS com segurança

“Aplicamos uma metodologia de alta precisão para identificar créditos de PIS/COFINS, garantindo que sua empresa recupere, com exatidão, todos os valores que lhe são de direito, sem riscos de equívocos.”

Entendendo a Manutenção de
Créditos de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma excelente notícia para empresas do Lucro Real. A decisão reafirma um direito importante: a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, mesmo em situações onde as vendas subsequentes são feitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.

 

Basicamente, o regime monofásico é uma forma de tributação onde a contribuição de PIS e Cofins é recolhida em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente pelo produtor ou importador, com uma alíquota mais alta. As fases seguintes, como as dos revendedores, ficam desoneradas.

O Que a Decisão do STJ Significa na Prática?

A grande questão era se, ao vender produtos que já tiveram o PIS e Cofins recolhidos na origem (e, portanto, são desonerados na revenda), o revendedor perderia o direito aos créditos dessas contribuições referentes às suas aquisições. O STJ, citando o Artigo 17 da Lei 11.033/2004, deixou claro que não.

Esse artigo prevê que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

Por Que Isso é Relevante para Sua Empresa?

Anteriormente, havia muita discussão se esse benefício se aplicava apenas a empresas ligadas ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A decisão do STJ é enfática ao afirmar que não há essa restrição. Isso significa que sua empresa, mesmo não sendo vinculada ao Reporto, pode se beneficiar dessa tese.

Em termos simples, mesmo que a sua revenda não gere débitos de PIS e Cofins (por já ter sido tributada na origem), você ainda tem o direito de utilizar os créditos dessas contribuições referentes às mercadorias que você adquiriu. A ideia é que o fato de outros elos da cadeia estarem desobrigados do recolhimento não impede que você mantenha os créditos de suas compras.

Essa tese pode representar uma oportunidade significativa de otimização fiscal para sua empresa, permitindo a utilização de saldos credores de PIS e Cofins que, de outra forma, poderiam ser perdidos.

“Fundamentamos nossa atuação em precedentes jurídicos consistentes, garantindo que cada crédito recuperado esteja plenamente amparado pela legislação.”

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Apuração dos créditos

Realizamos uma análise minuciosa dos créditos relacionados a insumos, abrangendo matérias-primas e serviços indispensáveis ao seu processo produtivo.

Elaborando o pedido

Elaboramos o pedido de compensação ou restituição em total conformidade com as normas da Receita Federal.

Recebimento dos créditos

Os créditos são recuperados por meio de restituição ou compensação, proporcionando benefícios imediatos para a empresa.

Chegou a hora de recuperar créditos

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Perguntas mais frequentes

1. Minha empresa não faz parte do Reporto. Ainda assim posso me beneficiar?

Sim. A decisão do STJ foi clara ao afirmar que o benefício não se restringe às empresas vinculadas ao Reporto. Qualquer empresa no regime de Lucro Real pode se beneficiar.

2. Se minhas vendas têm alíquota zero, ainda posso manter os créditos?

Sim. Mesmo com vendas a alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, o direito aos créditos permanece assegurado conforme o Artigo 17 da Lei 11.033/2004.

3. Isso não seria considerado bitributação ou algum tipo de vantagem indevida?

Não. O STJ entendeu que a manutenção dos créditos é uma garantia legal para evitar prejuízo fiscal ao contribuinte, não uma vantagem indevida.

4. Quais regimes tributários podem se beneficiar dessa decisão?

A decisão se aplica principalmente às empresas do Lucro Real. Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, em regra, não têm esse direito de manutenção de créditos.

5. Como sei se minha empresa tem créditos a recuperar?

É necessário realizar um levantamento detalhado das operações, analisando notas fiscais de aquisição e vendas para identificar créditos vinculados.

6. Preciso entrar com ação judicial para garantir esse direito?

Na maioria dos casos, sim. Apesar do entendimento do STJ, muitas empresas optam por judicializar para resguardar o direito e recuperar créditos retroativos.

7. Esses créditos podem ser utilizados imediatamente?

Após o reconhecimento e eventual homologação pela Receita Federal, os créditos podem ser compensados ou restituídos, gerando impacto direto no fluxo de caixa.

8. Há risco de autuação ao utilizar esses créditos?

Desde que o cálculo e a aplicação sejam feitos conforme a legislação e com respaldo da decisão do STJ, o risco é minimizado.

9. Por quanto tempo posso recuperar créditos passados?

O prazo padrão é de até 5 anos (prazo prescricional), conforme a legislação tributária.

10. Qual é o ganho real para minha empresa?

Isso varia conforme o volume de operações, mas muitas empresas conseguem recuperar valores expressivos que seriam perdidos, melhorando significativamente a saúde financeira.