Não importa onde você trabalha, se for registrado você tem direito a usar parte do seu FGTS

 

Com a antecipação do FGTS, você acessa até 10 parcelas do seu saldo sem burocracia e sem precisar esperar pelo saque-aniversário.

Por que antecipar seu FGTS?

  • Dinheiro rápido liberado em poucas horas após a aprovação.
  • Sem pesar no bolso – o pagamento acontece direto pelo saldo do FGTS.
  • Taxas a partir de 1,8% ao mês, muito mais vantajoso que empréstimos tradicionais.
  • Sem burocracia – 100% online, sem papelada e sem filas.

Essa solução é ideal para você que:

  • Precisa de dinheiro rápido para resolver imprevistos.
  • Quer acessar seu FGTS de forma fácil e sem burocracia.
  • Deseja manter o orçamento mensal sem comprometer o fluxo de caixa.
  • Busca uma alternativa prática para se organizar financeiramente.

Como funciona?

  • Habilite o Saque-Aniversário: Acesse o app do FGTS e ative a modalidade.
  • Autorize os bancos: No app, autorize as instituições financeiras QI sociedade e CDC Sociedade de Crédito. a consultar o saldo.
  • Faça a simulação: Descubra quanto você pode antecipar.
  • Aprovação e formalização: Assim que aprovado, você recebe um SMS com a formalização da contratação enviada pela instituição financeira.
  • Dinheiro na conta! Tudo rápido, prático e seguro.

Não deixe seu FGTS parado à toa! Assista ao vídeo, aprenda como habilitar o Saque-Aniversário e autorizar os bancos. Depois, é só fazer sua simulação e liberar o dinheiro que já é seu. Simples assim!

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    Perguntas Frequentes

    1. O que é a antecipação do saque-aniversário do FGTS?

    A antecipação do FGTS é uma forma prática de obter crédito utilizando o valor que você já tem direito a sacar anualmente no saque-aniversário. Em vez de esperar pelos próximos anos, você antecipa as parcelas e recebe o valor à vista.

    2. Quem pode solicitar esse tipo de crédito?

    Todos os trabalhadores registrados em regime CLT, que tenham saldo disponível no FGTS e tenham optado pelo saque-aniversário. É necessário autorizar uma instituição financeira a acessar o saldo.

    3. Como faço para aderir ao saque-aniversário do FGTS?

    Você pode fazer isso pelo aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android e iOS). Acesse o app, escolha “Saque-Aniversário” e siga as instruções. A mudança de modalidade é rápida e gratuita.

    4. Quantas parcelas posso antecipar?

    É possível antecipar até 10 parcelas anuais do saque-aniversário, conforme o saldo disponível na sua conta do FGTS. O número exato vai depender da análise do seu saldo.

    5. Qual é o valor mínimo e máximo que posso antecipar?

    O valor mínimo varia conforme o banco, mas geralmente começa a partir de R$ 100. O valor máximo depende do seu saldo total no FGTS e da quantidade de parcelas que deseja antecipar.

    6. Como funciona o pagamento da antecipação?

    Você não paga boletos nem prestações mensais. O valor é automaticamente quitado com os depósitos anuais futuros do FGTS. Isso significa que seu orçamento mensal não é comprometido.

    7. Preciso autorizar a instituição financeira no app do FGTS?

    Sim. Após ativar o saque-aniversário, você deve autorizar no app FGTS as instituições financeiras parceiras (como QI Sociedade e CDC Sociedade de Crédito) para que possam consultar seu saldo e liberar a antecipação.

    8. Quando recebo o dinheiro na conta?

    Após a aprovação e formalização do contrato, o valor é liberado geralmente em até 24 horas úteis. Todo o processo é 100% digital e sem burocracia.

    9. Posso fazer novas antecipações futuramente?

    Sim. Se ainda houver saldo disponível no FGTS, você pode solicitar novas antecipações a qualquer momento. Cada nova solicitação estará sujeita à análise e aprovação da instituição financeira.

    10. O que acontece se eu for demitido depois de antecipar o FGTS?

    Você continua tendo direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Porém, ao aderir ao saque-aniversário, não poderá sacar o saldo total da conta no momento da demissão. As parcelas antecipadas continuarão sendo quitadas com os créditos futuros do FGTS.